sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Notícias importantes para o Público LGBT.





Presidência da República, cria a Coordenação Geral de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT

Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009, que regimenta nova estrutura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, cria a Coordenação Geral de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
Vinculada a Subsecretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, está lotada no novo Departamento de Promoção dos Direitos Humanos.
O Decreto, além de institucionalizar a Coordenação das políticas de promoção da cidadania LGBT e combate à homofobia, também vincula a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
O Decreto foi publicado em 14 de outubro de 2009, no Diário Oficial da União, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com subscrição do Ministro Paulo Bernardo e da Ministra Dilma Roussef.
Ambas as ações foram assumidas pelo Governo Federal no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT.
 Por Eduardo Santarelo Lucas



 Foi promulgada a Constituição do Estado do Ceará com a inclusão do termo "combate à discriminação em razão da orientação sexual".


Assim, o texto constitucional ficou:

Art. 14. ...

III - defesa da igualdade e combate a qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade, condição e local de nascimento, raça, cor, religião, origem étnica, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, doença, idade, atividade profissional, estado civil, classe social, sexo e orientação sexual;
 
Noticia enviada por Luanna Marley -Grupo Lamce
 
Decisão do STJ - autoriza transexual a mudar nome e sexo
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira (15) que um transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da "imutabilidade dos dados em registros civis". Com a decisão desta tarde, o transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia. Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.

Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo. A defesa do transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe "transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais".
"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", afirmou a ministra relatora.
Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.

Autor: Diego Abreu Do G1, em Brasília


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